FOLHETO DE INSTRUÇÕES SOBRE A LEI DO AUXÍLIO ÀS VÍTIMAS DA VIOLÊNCIA (OHG)

Este folheto de instruções destina-se às mulheres que sofreram ataques de violência física,
psíquica e/ou sexual e, por conseguinte, tornaram-se vítimas da violência segundo a Lei do
Auxílio às Vítimas da Violência (OHG).

Direitos Gerais

·  Como pessoa envolvida, você poderá escolher um dos centros de apoio às vítimas da violência
   credenciado para dar o auxílio. Você também tem direito à consultas em questões de aspecto
   jurídico, social e psicológico.

·  A assistência de consultas oferecida pelos centros de apoio é gratuita. O acompanhamento
  fornecido pelas nossas funcionárias é sigiloso. O pedido de auxílio funciona independentemente
  duma denúncia criminal.

· O centro de apoio poderá contribuir com uma ajuda nas despesas das prestações de
  serviços realizados por terceiros
(por exemplo, custos de terapia, custos de alojamento
  de emergência etc.) dependendo da situação financeira da vítima de violência.

· Você pode fazer um pedido de reparação em dinheiro (por exemplo, em caso de perda de trabalho)
  ou requerimento de   indemnização por dano moral sob certas condições, dentro de 5 anos, a partir
  do último acto de violência. Este prazo é válido para delitos praticados a partir de 1.1.2007.

Em caso de processo penal, os seus direitos são os seguintes:

·  ser acompanhada por uma pessoa da sua confiança durante um inquérito no departamento de
   polícia ou em outras autoridades de investigação criminal

·  solicitar que os inquéritos sejam realizados sem a presença do acusado

·  recusar a prestar depoimento em interrogatórios sobre a vida privada

·  solicitar o recebimento de informações sobre decisões importantes, tais como,
   libertação da prisão, suspensão da proibição de contacto, etc.

As vítimas de violência sexual têm os seguintes direitos adicionais:

· solicitar que tanto o inquérito como a tradução do inquérito no departamento de polícia ou em
  outras autoridades de investigação criminal sejam conduzidos por profissionais do sexo feminino.

· exigir que você não seja confrontada directamente com o acusado durante todo o procedimento penal.

· solicitar que o público seja excluído da audiência em tribunal

Telefone de Emergências para Mulheres Winterthur

Horários de atendimento:

Segunda-feira, Terça-feira,

Quinta-feira e Sexta-feira: 11.00 - 18.00 Horas

Quarta-feira: 13.00 - 18.00 Horas

Nossa Oferta

Oferecemos acompanhamento e apoio na sua situação agravante através de:

· Aconselhamento em questões de aspecto jurídico, social e psicológico

· Acompanhamento nos inquéritos do departamento de polícia e de outras
  autoridades de investigação criminal, caso necessário

· Mediação com advogados/as, médicos/as, terapeutas

· Estabelecimento de contacto com outras fontes de apoio, autoridades e repartições públicas

· Assistência durante a entrega do requerimento do Auxílio às Vítimas da Violência