Este folheto de instruções destina-se às
mulheres que sofreram ataques de violência física,
psíquica e/ou sexual e,
por conseguinte, tornaram-se vítimas da violência segundo a Lei do
Auxílio às
Vítimas da Violência (OHG).
·
Como
pessoa envolvida, você poderá escolher um dos centros de apoio às vítimas da
violência
credenciado para dar o auxílio. Você também tem direito à consultas
em questões de aspecto
jurídico, social e psicológico.
· A
assistência de consultas oferecida pelos centros de apoio é gratuita. O
acompanhamento
fornecido pelas nossas
funcionárias é sigiloso. O pedido de auxílio funciona independentemente
duma
denúncia criminal.
· O
centro de apoio poderá contribuir com uma ajuda nas despesas das prestações
de
serviços realizados por terceiros (por exemplo, custos de terapia, custos de alojamento
de emergência etc.) dependendo da situação financeira da vítima de violência.
· Você
pode fazer um pedido de reparação em dinheiro (por exemplo, em caso de
perda de trabalho)
ou requerimento de
indemnização por dano moral sob certas condições, dentro de 5 anos, a partir
do último acto de violência. Este prazo é válido para delitos praticados a partir de 1.1.2007.
· ser
acompanhada por uma pessoa da sua confiança durante um inquérito no departamento
de
polícia ou em outras autoridades de investigação criminal
· solicitar que os inquéritos sejam realizados sem a presença do acusado
· recusar a prestar depoimento em interrogatórios sobre a vida privada
· solicitar o recebimento de informações sobre decisões importantes, tais como,
libertação da prisão, suspensão da proibição de contacto, etc.
· solicitar que tanto o inquérito como a tradução do inquérito no departamento de
polícia ou em
outras autoridades de investigação criminal sejam conduzidos por
profissionais do sexo feminino.
· exigir que você não seja confrontada directamente com o acusado durante todo o procedimento penal.
· solicitar que o público seja excluído da audiência em tribunal
Quarta-feira: 13.00 - 18.00 Horas
Oferecemos acompanhamento e apoio na sua situação agravante através de:
· Aconselhamento em questões de aspecto jurídico, social e psicológico
·
Acompanhamento nos inquéritos do departamento de polícia e de outras
autoridades
de investigação criminal, caso necessário
· Mediação com advogados/as, médicos/as, terapeutas
· Estabelecimento de contacto com outras fontes de apoio, autoridades e repartições públicas
· Assistência durante a entrega do requerimento do Auxílio às Vítimas da Violência